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Dentistas comemoram autorização para aplicação de botox

Os dentistas estão comemorando o arquivamento de uma segunda ação movida pela Associação Brasileira de Cirurgia Plástica que impedia o uso de botox pelos profissionais odontólogos.

No arquivamento da ação contra o Conselho Federal de Odontologia o juiz da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deu “provimento jurisdicional para anular dispositivos da Resolução nº 176/2016 que tratam da atuação dos odontologistas em procedimentos estéticos que manipulem o uso de toxina botulínica e de procedimentos faciais”.
Em um comunicado distribuído à classe odontológica, a SBTI (Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais) comemora com outras instituições como o próprio Conselho Federal de Odontologia, o arquivamento do processo, cuja argumentação já tinha sido recentemente apreciada favoravelmente pelo Ministério Público Federal.
A nota afirma que “o juiz em questão entendeu que o princípio do juiz natural deveria ser respeitado e determinou a extinção do processo, declarando-se incompetente e condenando as Sociedades Médicas a pagarem a sucumbência do processo”.
Ao dar sua decisão, o juiz destaca que acolheu a manifestação do MPF “no sentido de que este juízo é incompetente para apreciar a demanda face a existência de prevenção do Juízo da 8ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal, onde tramitou o processo nº 0012537-52.2017.4.01.3.400 que foi extinto sem resolução do mérito”.
O juiz explica que “nesse contexto, verifica-se que o manejo de nova ação, idêntica à extinta, para outro juízo, nada mais é de que uma tentativa de obter nova resposta jurisdicional diversa daquela já declarada”.
A SBTI destaca ainda que “apesar de sempre caber recurso, essa decisão praticamente sepulta as pretensões dos médicos de cercear nossos direitos fundamentais invioláveis”.